O que fazer quando o valor do conserto supera o valor do produto?
Algumas pessoas entraram em contato perguntando sobre os fundamentos para discutir judicialmente essa cobrança.
Num dos casos que tivemos contato, o aparelho televisor após 1 ano do término da garantia apresentou defeito na tela. Em contato com a assistência foi informado que o custo de reparo seria 3x o valor de uma aparelho televisor novo. A questão foi judicializada, foi reconhecida a prática abusiva e determinado a restituição do valor pago pelo produto.
O que deve ficar claro é que trata-se de uma prática abusiva.
O fornecedor tem o ônus legal de manter a rede de manutenção e as peças para reposição do aparelho durante a vida útil esperada do mesmo.
O que o fornecedor encontrou como subterfúgio para fugir da obrigação de repor peças e consertar aparelhos fora da garantia foi cobrar mais caro pelo reparo do que cobra por um aparelho novo.
Identificar tal prática como sendo abusiva é a pedra fundamental para a correta compreensão do problema.
Foram diversos relatos envolvendo televisores, monitores e celulares, da mesma marca, que adota reiteradamente a prática de cobrar mais caro pelo reparo do que por um produto novo.
Não é concebível que uma das peças do produto custe mais caro do que o produto todo.
Impor isso ao consumidor é prática abusiva que deve ser repreendida pelos órgãos de defesa do consumidor e afastada pelo poder judiciário.
Importante, ainda, mencionar que impor a aquisição de um produto novo ao consumidor é uma prática de alto impacto ambiental, acelera a degradação de recursos, aumenta a poluição e de elevado custo financeiro.
Recomenda-se guardar os orçamentos que forem feitos e as conversas mantidas para instruir as reclamações aos órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, uma ação judicial.
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