O Inventário Extrajudicial: Vantagens e Requisitos
O processo de inventário é uma etapa importante após o falecimento de uma pessoa, no qual seus bens e patrimônio são divididos e transmitidos aos herdeiros legais ou beneficiários. No Brasil, tradicionalmente, o inventário era realizado através do Poder Judiciário, tornando-se um procedimento lento e burocrático. No entanto, desde a promulgação da Lei 11.441/07, surgiu uma alternativa ao inventário judicial: o inventário extrajudicial.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento de divisão e transferência de bens deixados por um falecido sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ele é realizado em cartórios de notas por meio de escritura pública, mediante a concordância dos herdeiros e a presença de um advogado. É importante destacar que nem todos os casos permitem a realização do inventário extrajudicial, havendo alguns requisitos que devem ser atendidos para que esse procedimento seja viável.
Vantagens do Inventário Extrajudicial:
1. Agilidade: Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a celeridade do processo. Enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em questão de semanas, desde que todos os documentos e requisitos estejam em ordem.
2. Custo reduzido: Geralmente, o inventário extrajudicial é mais econômico que o judicial. Isso ocorre porque não há a necessidade de pagar as custas processuais e honorários advocatícios adicionais. Os custos estão relacionados principalmente aos emolumentos do cartório e aos honorários do advogado que acompanha o procedimento.
3. Simplicidade: O inventário extrajudicial é menos burocrático em comparação ao judicial. A ausência de litígios e do formalismo do processo judicial torna o procedimento mais simples e tranquilo para os envolvidos.
4. Privacidade: Diferentemente do inventário judicial, o extrajudicial é realizado em cartório e não é um processo público. Isso garante maior privacidade aos herdeiros e aos detalhes da partilha dos bens.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial:
1. Consensualidade: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, além de estarem de acordo com a divisão dos bens. Caso existam herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser realizado judicialmente.
2. Inexistência de testamento: O inventário extrajudicial só é possível quando o falecido não deixou testamento. Caso haja testamento, será necessária a intervenção do Poder Judiciário para que a vontade do falecido seja cumprida.
3. Assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória durante todo o processo do inventário extrajudicial. O profissional será responsável por orientar os herdeiros, garantir a legalidade do procedimento e redigir a escritura pública.
4. Inexistência de menores ou incapazes: Caso haja herdeiros menores ou incapazes, mesmo que os demais estejam de acordo, o inventário deverá ser feito judicialmente para assegurar os direitos desses herdeiros vulneráveis.
5. Inexistência de conflitos entre os herdeiros: O inventário extrajudicial exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens. Se houver qualquer tipo de conflito ou divergência, o inventário deverá ser feito pelo Poder Judiciário.
Em resumo, o inventário extrajudicial é uma excelente opção para agilizar e simplificar o processo de divisão dos bens deixados por um falecido. Contudo, é importante ressaltar que nem todos os casos se enquadram nessa modalidade, sendo fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para avaliar a viabilidade e a melhor forma de conduzir o inventário de acordo com as circunstâncias específicas de cada situação.
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