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As Vantagens do Inventário Extrajudicial: Rapidez e Eficiência na Solução Sucessória

A perda de um ente querido é um momento delicado, e lidar com a burocracia sucessória pode tornar esse período ainda mais desafiador. No entanto, optar pelo inventário extrajudicial pode ser uma solução rápida e eficaz para a regularização dos bens do falecido. Esse procedimento, realizado em cartório, proporciona uma conclusão muito mais célere do que o processo judicial, evitando longas tramitações no Judiciário.



O Que é Inventário, Partilha e Adjudicação?

Antes de abordarmos as vantagens do inventário extrajudicial, é fundamental entender alguns conceitos essenciais do direito sucessório:

Inventário

O inventário é o procedimento legal para levantamento e transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros e/ou legatários. Esse processo pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da situação familiar e patrimonial.

Partilha

A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros. Pode ocorrer por meio de consenso entre as partes ou, na falta de acordo, ser decidida judicialmente. A partilha pode ser igualitária ou conforme disposição testamentária.

Adjudicação

A adjudicação ocorre quando há apenas um herdeiro ou quando um dos herdeiros recebe a totalidade dos bens do espólio, seja por acordo entre os demais herdeiros ou por decisão judicial. Esse procedimento também pode ser realizado no inventário extrajudicial, desde que respeitados os requisitos legais.

Por Que Optar pelo Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial oferece inúmeras vantagens, sendo a principal delas a rapidez na solução do processo. Diferentemente do inventário judicial, que pode levar anos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas. Entre os principais benefícios desse modelo estão:

  • Rapidez: Menos burocracia e tramitação mais ágil.

  • Economia: Redução de custos com taxas e honorários advocatícios.

  • Menos Estresse: Procedimento simples e sem a necessidade de audiências.

  • Facilidade: Realizado diretamente em cartório, sem a intervenção obrigatória do Judiciário.

Para que o inventário extrajudicial seja viável, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre eles quanto à partilha dos bens e que não exista testamento (salvo se previamente homologado judicialmente).

Se você deseja um processo rápido e eficiente para a regularização da herança, entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliá-lo na condução do seu inventário extrajudicial!

 

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