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Acidente com Veículo Locado - A responsabilidade de Locadora pelos danos causados com seus veículos.

Nova tendência no Trânsito das cidades, a locação de veículos pode gerar dúvidas no caso de acidentes de trânsito.


Nos tribunais de justiça, quando diante de um acidente de trânsito envolvendo veículo locado, restou consolidado o entendimento de que o proprietário e o motorista são responsáveis solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito.






Consoante entendimento já sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor que o tomou emprestado, ainda que o terceiro seja habilitado.


Confira-se:


AgInt no AREsp 362938 / PI. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA. T4. 01/06/2017. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TR NSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ANÁLISE DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos causados pelo condutor. Precedentes.


“RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TR NSITO. CULPA CONCORRENTE. FALECIMENTO DE UM DOS MOTORISTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO ESPECIAL DAS AUTORAS. 1. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DESTOA DO PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL DOS RÉUS. 2. QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE RESSENTEM DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. 4. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 5. REDUÇÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. 6. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. 7. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUSSUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. (...) 4. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor, pouco importando que ele não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja oneroso ou gratuito. 8. Recurso especial das autoras improvido, e provido, parcialmente, o dos réus. (REsp 1484286/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 10/03/2015)” “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ACIDENTE DE TR NSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PRECEDENTES DO STJ.


AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, acerca da legitimidade do Estado de Mato Grosso do Sul, atrai o disposto na Súmula 283/STF. 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o motorista e o proprietário do veículo automotor respondem, de forma solidária, pelos danos causados em acidente de trânsito. Precedentes: AgRg no AREsp 234.868/SE, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 08/05/2013; AgRg no REsp 1224693/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 26/02/2013.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 416.833/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 11/12/2013)”


No mesmo sentido, temos o entendimento do E. TJRJ:


0004675-65.2011.8.19.0050 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julgamento: 08/11/2017 - SEXTA C MARA CÍVEL APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO, OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ALÉM DE PENSIONAMENTO. ACIDENTE DE TR NSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO PARTICULAR E BICICLETA, COM MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VEÍCULO CONDUZIDO POR TERCEIRO ¿ FILHO DA NAMORADA DO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CONDUTOR DO VEÍCULO E DE SEU RESPECTIVO PROPRIETÁRIO.AUSÊNCIA DE CUIDADO E VIGIL NCIA DO PROPRIETÁRIO ¿ CULPA IN VIGILANDO. TEORIA DA GUARDA DE COISA PERIGOSA. PRECEDENTES DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CONDUTA ILÍCITA, COMPROVADA. DANO MORAL, CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS FILHOS E ESPOSA. PENSIONAMENTO DOS AUTORES: ESPOSA E FILHOS. PRESUNÇÃO DE COPERAÇÃO MÚTUA PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. PROVIMENTO DO RECURSO.


0068984-19.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 20/09/2017 - DÉCIMA SÉTIMA C MARA CÍVEL A C Ó R D Ã O ACIDENTE DE TR NSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. COLISÃO. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS, PROPRIETÁRIA E CONDUTOR DO VEÍCULO, AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSOS MANEJADOS PELOS DEMANDADOS. PROPRIETÁRIA QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE COM O CONDUTOR DO VEÍCULO, ENQUANTO ESTE ALEGA AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL, PUGNANDO PELA IMPROCEDËNCIA DO PEDIDO. - Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais, em razão de acidente entre um automóvel e um moto, em que o primeiro, sem observar a cautela devida, ingressou na contramão da via e não conseguiu frear o veiculo antes da colisão, mormente diante das condições climáticas adversas. - In casu, a responsabilização civil funda-se na teoria subjetiva, que tem como base legal os arts. 186 e 927 do Código Civil e arts. 28 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro, impondo a obrigação de indenizar àquele que comete ato ilícito e dirige em velocidade incompatível com a segurança no trânsito. - A violação do dever jurídico de não lesar outrem (neminem laedere), imposto a todos indistintamente, configura ato ilícito, gerando, por consequência, o dever de indenizar. - No que diz com a culpa da segunda ré, consoante entendimento já sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor que o tomou emprestado. NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS.


0035550-03.2014.8.19.0021 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julgamento: 09/05/2017 - PRIMEIRA C MARA CÍVEL Ação Indenizatória - Acidente de trânsito - Coletivo de propriedade da ré que, segundo a autora, realizou manobra irregular, invadindo outra pista de rolamento, ocasionando a colisão entre veículos que vinham circulando no mesmo sentido, dentre eles o da demandante que não teve como evitar a colisão com a traseira do veículo imediatamente a sua frente. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré - Coletivo envolvido que é objeto de comodato. Sentença combatida, julgando extinto o feito em razão do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da Asserção - A discussão sobre a eventual responsabilidade da ré em ressarcir os danos advindos do acidente é questão de mérito e, assim, não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados pelo condutor que o tomou por empréstimo, ainda que este terceiro seja pessoa habilitada - Desnecessidade de formação do litisconsórcio facultativo - Provimento da Apelação.


0000063-61.2015.8.19.0077 - APELAÇÃO Ementa sem formatação 1ª Ementa Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 03/12/2020 - NONA C MARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR EQUIPARADO. ACIDENTE DE TR NSITO, COM VÍTIMA. VEÍCULO ALUGADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE REJEITA. LITISCOSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. NO MÉRITO, O CONDUTOR DO VEÍCULO ALUGADO, NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO, ATINGIU A MOTOCICLETA DO AUTOR, QUE SOFREU LESÕES GRAVES. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO, BEM COMO DA EMPRESA LOCADORA, DE FORMA SOLIDÁRIA, SENDO LÍCITO AO AUTOR ESCOLHER CONTRA QUEM DEMANDAR. RISCOS INERENTES AO NEGÓCIO DA LOCADORA, QUE NÃO PODEM SER REPASSADOS A TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 927, DO CÓDIGO CIVIL, BEM COMO DOS ARTIGOS 12, 14 E 17, TODOS DO CDC. APLICAÇÃO DA REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DO STF, CONSUBSTANCIADA NO VERBETE SUMULAR 492. O DANO MORAL É IN RE IPSA. EVENTO QUE VIOLOU A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO AUTOR, SENDO O VALOR ARBITRADO, EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ADEQUADO AO CASO. DANO MATERIAL DEVIDO, CONCERNENTE NAS AVARIAS NO VEÍCULO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Data de Julgamento: 03/12/2020 - Data de Publicação: 07/12/2020 (*)


 

Confira-se, ainda, o verbete 492 da Súmula do STF:


"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado."



 

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