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"Quero me Divorciar. Já decidi."

Após a tomada de decisão, o que fazer para se divorciar? Como oficializar o divórcio?

A parte mais difícil do divórcio é a tomada da decisão. Uma vez decidido, há a necessidade de atuação de um advogado para a concretização do procedimento.

No divórcio amigável, a regra é a realização do procedimento extrajudicial, que é concluído rapidamente, após o registro da escritura de divórcio junto ao cartório no qual foi averbado casamento.

No caso de existirem bens, a mesma escritura é registrada para que haja a partilha dos bens comuns.

Havendo filhos menores ou incapazes, será necessário submeter o acordo de divórcio, partilha, alimentos, e bens, ao judiciário, para que seja homologado e restem resguardados os interesses dos filhos menores de idade.

Se um dos cônjuges não concordar com o divórcio, haverá a necessidade de judicialização, onde todas as questões serão resolvidas diante do Poder Judiciário.

Está certo que quer se divorciar?

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