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O Desfazimento Judicial de Obras irregulares

Dispõe os artigos 1301 e 1312 do Código Civil que "É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho" sendo que "Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos."

A ação demolitória e a nunciação de obra nova buscam o mesmo fim, o desfazimento de obra realizada, contudo, em que pese a fungibilidade contemplada nos Tribunais, diferenciam-se a depender se a obra foi concluída ou não.

No que tange a fungibilidade, o E. TJRJ tem reiterados julgados pela admissibilidade da conversão:

0000366-68.2002.8.19.0065 - APELACAO

1ª Ementa

DES. CLAUDIO BRANDAO - Julgamento: 31/01/2012 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL

Apelação Cível. Direito Civil. Ação Demolitória. A diversidade de requisitos entre a ação de nunciação de obra nova e a ação demolitória não impede possa ser feita a conversão de uma em outra, quando erroneamente ajuizada. As fotografias trazidas aos autos demonstram uma obra quase acabada. Interesse-adequação na ação proposta. Janela aberta a menos de um metro e meio da varanda das autoras. Violação do art. 1301 do Código Civil. Corte do beiral da laje. Violação do art. 1299 do Código Civil. Sentença que deu correta solução a lide. Demolição das edificações que contrariam o direito de vizinhança e trouxeram danos aos imóveis das autoras. Desprovimento do recurso.

A tutela buscada na ação de nunciação de obra nova possui natureza inibitória, tendo como escopo evitar que uma obra seja iniciada ou continue a ser executada. O seu cabimento encontra-se previsto no art. 934, verbis:

“Art. 934. Compete esta ação: I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado; II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

Neste sentido, temos a jurisprudência do E. TJRJ:

0011256-40.2002.8.19.0203 - APELACAO

1ª Ementa

DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 07/05/2013 - QUINTA CAMARA CIVEL

Apelação cível. Ação de nunciação de obra nova. Irregularidade na construção. Abertura de janela a menos de metro e meio do imóvel vizinho viola o disposto no art. 1.301 do Estatuto Processual Civil. Laudo pericial conclusivo no que tange à inobservância do Código Civil e Regulamento de Construção de Edificações Residenciais Multifamiliares do Município do Rio de Janeiro. Risco de quedas de objetos oriundos do prédio dos réus, sobre o imóvel dos autores. Necessidade de tapagem das janelas e varandas em desacordo com a distância mínima de 1,5m entre os terrenos em debate. Sentença mantida. Negado provimento ao apelo.

ACFQ Advogados Associados

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