Obrigação dos Entes Estatais fornecerem todos os medicamentos necessários ao tratamento do paciente
Processo nº:0282546-14.2009.8.19.0001 (2009.001.283363-7)
Sentença (Trechos)
(...)Trata-se de ação proposta pelo rito ordinário onde pretende a parte Autora a condenação dos Réus ao fornecimento dos medicamentos interferon peguilado alfa 2b - 100mcg e ribavirina 250mg, necessários ao tratamento da doença hepatite C crônica, bem como de quaisquer outros medicamentos e insumos que se fizerem necessários ao respectivo tratamento.
Inicialmente, cabe ressaltar a solidariedade da responsabilidade dos Réus no cumprimento do dispositivo constitucional que fundamenta o pedido autoral, como se vê da Súmula 65 do TJRJ: ´DIREITO À SAÙDE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS ´Deriva-se dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e conseqüente antecipação da respectiva tutela´.´
No mérito, tem-se que é garantia constitucional do cidadão receber do Estado ações e serviços destinados ao acesso à saúde, obtendo os medicamentos necessários para tanto (CF/88, artigo 196). Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida ou fazer prevalecer o interesse do Estado, não resta alternativa senão garantir ao cidadão carente de recursos o direito ao tratamento médico. A jurisprudência pátria está consolidada no sentido da pretensão esboçada na inicial, conforme se extrai dos julgados do Supremo Tribunal Federal ora colacionados: (...)
Assim, resta inequívoco o direito autoral de perceber do Poder Público os medicamentos pretendidos, o que deve ser tutelado pelo Poder Judiciário, de forma a dar efetividade ao comando Constitucional em questão. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, condenar os Réus a fornecerem à parte Autora os medicamentos interferon peguilado alfa 2b - 100mcg e ribavirina 250mg, ou quaisquer outros medicamentos ou insumos que se fizerem necessários ao tratamento da doença denominada hepatite C crônica, desde que comprovada a necessidade por laudo médico, autorizada a substituição por medicamento genérico com mesmo princípio ativo, idôneo ao tratamento prescrito, na forma do enunciado da Súmula nº 116/TJRJ. Condeno, ainda, os Réus ao pagamento de honorários de advogado, que fixo no valor total de R$ 500,00, na forma do disposto no § 4º do artigo 20 do CPC. Sem custas. P. R. I.